Ministério do Turismo altera regras para celebração de convênios

Ministério do Turismo muda regras para convênios

11/08/2011 - 20h46
NacionalPolítica
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério do Turismo alterou as regras para celebração de convênios. A portaria, que será publicada amanhã (12) no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de contas.

A partir de agora, só serão celebrados convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos.

De acordo com a portaria, entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, após o fim do prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas. Anteriormente, o prazo poderia chegar a 60 dias.

O ministério informou que caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos. Além disso, as prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências.

 

Edição: Rivadavia Severo
Agência Brasil
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...